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Data: 04/11/2024
Categoria: Informativo
Autor: Mariana Covre
 Código de Ética e Conduta do Vieira Machado & Stocco:Integralmente aprovado pelos sócios do escritório.É compartilhado e disponível para com clientes e terceiros (fornecedores,prestadores de serviços e outros parceiros de negócios), norteando asrelações contratuais e de parceria.Tem como objetivo principal servir como guia para todos/as os/asprofissionais que representam e atuam em nome do escritório (lideranças,sócios e toda e qualquer pessoa vinculada por meio de contrato de trabalho,estágio, aprendizado ou voluntariado), inclusive na rep...
 Código de Ética e Conduta do Vieira Machado & Stocco:
Integralmente aprovado pelos sócios do escritório.
É compartilhado e disponível para com clientes e terceiros (fornecedores,
prestadores de serviços e outros parceiros de negócios), norteando as
relações contratuais e de parceria.
Tem como objetivo principal servir como guia para todos/as os/as
profissionais que representam e atuam em nome do escritório (lideranças,
sócios e toda e qualquer pessoa vinculada por meio de contrato de trabalho,
estágio, aprendizado ou voluntariado), inclusive na representação em
ambiente virtual institucional (site, redes sociais), ressaltando princípios e
regras fundamentais que devem orientar nossa conduta, independentemente
da posição e do local onde atuem.
Reflete o comprometimento do escritório com a realização de atividades com
ética e respeito às leis e regulamentações aplicáveis.
Orienta-se principalmente pelo Código de Ética e Disciplina da OAB e Estatuto
da Advocacia, bem como pelo Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
É parte fundamental dos pilares de governança e integridade no âmbito do
Programa de Compliance do escritório, convergindo com os valores e
estratégias de atuação na advocacia.


Programa de Compliance
O escritório mantém Programa de Compliance que norteia as suas atividades e
processos decisórios. O Programa está em permanente monitoramento e
atualizações. Seus regramentos e fluxos de processos de governança internos são
proporcionais ao porte e áreas de atuação do escritório, mantendo-se a todo
instante as atividades e condutas profissionais e com terceiros baseadas na ética e
integridade.
Tem como profissional especializada responsável a advogada Mariana Covre.
LEGISLAÇÃO
Leis Anticorrupção e Antissuborno
nacional e internacional:
Brasil: Lei federal nº 12.846/2013 (Lei
Anticorrupção) e Decreto nº
11.129/2022; Lei nº 14.133/2021 (Nova
Lei de Licitações - art. 25, § 4º).
América do Sul (Mercosul): Plano de
Ação do Mercosul para o Combate à
Corrupção e a Declaração dos
Estados Partes do Mercosul sobre o
Combate à Corrupção no Comércio
Exterior.
Estados Unidos: Foreign Corrupt
Practices Act (FCPA).
Europa (Inglaterra): UK Bribery Act
(UKBA).
Leis de Proteção de Dados Pessoais:
Brasil: Lei federal n° 13.709/2018
Estados Unidos: American Data
Privacy Protection Act (ADPPA).
Europa: Regulamento Geral sobre a
Proteção de Dados (GDPR) - 2018.
Assédio
Brasil: Lei nº 10.224/2001 (define o
assédio moral e sexual como crime);
Lei nº 14.612/2023 (define o assédio
moral, sexual e a discriminação como
infrações ético-disciplinares no
Estatuto da Advocacia); Lei nº
14.540/2023 (trata da prevenção de
atos contra a dignidade sexual).
Internacional: Convenção nº 190/2019
da Organização Internacional do
Trabalho (OIT)
Conflito de interesses:
Brasil: Lei federal nº 12.813/2013
CONDUTA PROFISSIONAL
Confidencialidade e sigilo profissional:
Nossos/as profissionais devem manter a confidencialidade sobre todas as
informações a que tiverem acesso no escritório e preservar o sigilo profissional em
qualquer circunstância.
Proteção aos dados pessoais:
Os/as profissionais do escritório devem zelar pela proteção dos dados pessoais sob
sua responsabilidade e observar as orientações sobre segurança da informação,
dentre outras:
Proteger os dados pessoais que coletarem no âmbito de sua atividade
profissional, mantendo a privacidade e confidencialidade por padrão;
Limitar a coleta e armazenamento de dados pessoais apenas aos que sejam
necessárias para a atividade e somente pelo tempo necessário para cumprir
obrigação legal ou assegurar um direito;
Dar acesso a dados pessoais exclusivamente para profissionais que realmente
os necessitem, observadas as disposições sobre confidencialidade e sigilo
profissional.
Prevenção a conflitos de interesses:
Um conflito de interesses existe sempre que interesses pessoais ou de terceiros
possam influenciar a capacidade dos profissionais de agirem com isenção.
Nesse contexto, os/as profissionais são orientados a agirem preventivamente para
que nossa atuação em representações não possam gerar conflitos entre os
interesses de dois ou mais clientes do escritório.
Nas relações profissionais com entes públicos, deve ser observada a Lei nº
12.813/2013.

Compromisso com o enfrentamento à corrupção:
Nossos/as profissionais são expressamente proibidos/as de praticar qualquer ato de
corrupção, em qualquer de suas formas, seja no setor público ou privado, para benefício
próprio, do escritório ou de nossos clientes, direta ou indiretamente.
No relacionamento com a administração pública e seus agentes, nacionais ou estrangeiros,
essa proibição inclui qualquer ato que possa ser entendido como corrupção de agentes
públicos, suborno, extorsão, propina, improbidade administrativa, desvios, atos ilícitos,
fraude em concorrência pública, lavagem de dinheiro ou qualquer crime ou ato lesivo
contra a administração pública nacional ou estrangeira.
Dentre as várias práticas proibidas estão, por exemplo:
Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público
ou a terceira pessoa a ele relacionada;
Fraudar, manipular, impedir ou frustrar licitações e contratos administrativos.
Respeito às leis e integridade corporativa:
Nossos/as profissionais devem agir com integridade, de acordo com toda a legislação e
regulamentação aplicáveis e observando os Códigos de Conduta Ética dos clientes e de
ambientes públicos e/ou privados onde atuem na representação do escritório e/ou de
clientes.
Respeito nas relações humanas no ambiente de trabalho:
Não toleramos quaisquer condutas desrespeitosas, discriminatórias ou que agridam
direitos humanos, seja sob a forma de violência, preconceito, assédio ou discriminação,
tanto no relacionamento entre profissionais quanto com terceiros.
Conduta ética eleitoral:
Nossos(as) profissionais estão orientados a não vincular ao escritório quaisquer doações ou
patrocínios pessoais campanhas eleitorais e partidos políticos, que estão proibidas para
pessoas jurídicas.

RELAÇÃO COM TERCEIROS
Respeito à ética:
Devemos exigir de nossos fornecedores de bens ou de serviços e de terceiros com os quais
trabalharmos em parceria o mesmo grau de comprometimento com a ética e com as leis
que praticamos, inclusive contratualmente revisitar cláusulas de respeito às leis e
integridade corporativa aplicáveis, exceto no caso de dispensa expressa em norma do
escritório.
Due diligence:
Com o apoio da responsável pelo compliance do escritório, devemos adotar procedimento
baseado nos riscos da contratação (due diligence) prévia à contratação de novos
fornecedores.
As mesmas diretrizes valem para qualquer empresa, escritório ou pessoa com a qual o
escritório aceite trabalhar em conjunto, em benefício de nossos clientes, tais como outros
escritórios de advocacia, correspondentes, peritos(as), pareceristas, consultorias, entre
outros.
Doações e patrocínios:
Nossos/as profissionais estão orientados a não vincular quaisquer doações ou patrocínios
pessoais ao escritório. Para o escritório, apoio institucional e patrocínio são entendidos
como as contribuições ou contrapartidas em dinheiro ou serviços jurídicos para uma ação
organizada por um terceiro com o objetivo de efetuar propaganda ou divulgação da nossa
marca ou de nossos/as profissionais.
Quaisquer doações ou patrocínios institucionais deverão ser realizados de acordo com a
legislação aplicável, inexistindo finalidade de influenciar a ação de um órgão, entidade,
empresa ou funcionário/a, público/a ou privado/a, para obter vantagem ilícita ou indevida.
A oferta de cortesias corporativas por profissionais a clientes ou terceiros é permitida desde
que o(a) profissional observe os procedimentos de aprovação, prestação de contas e
transparência instituídos pelo escritório, sendo entendidas “cortesias corporativas” como
refeições e hospitalidade relacionadas a atividades do escritório, despesas relacionadas a
convites para palestrar ou comparecer a eventos corporativos, convites para eventos de
entretenimento e brindes institucionais relacionados a datas comemorativas ou ocasiões
especiais.
Toda oferta de cortesia corporativa direcionada a agentes públicos deve ser submetida
previamente à aprovação do sócio-diretor, ouvido o Comitê de Ética e Conduta.


O escritório mantém diferentes canais de comunicação que podem ser
utilizados pelos(as) profissionais e terceiros para denúncias que seguirão o
fluxo interno de apuração e responsabilização, sendo a sua divulgação
ampla:
CANAL DE DENÚNCIA
vieiramachadostocco.com.br
+55-27-99773-7651


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Data: 18/04/2022
Categoria: Publicação
Autor: Stéfano Vieira Machado Ferreira
Mais um artigo que acaba de sair do forno na RDTC (Revista de Direito Tributário Contemporâneo): “Reflexos da tributação federal nos benefícios fiscais de ICMS.”Ano 7 — 32 — janeiro— março — 2022 ...
Mais um artigo que acaba de sair do forno na RDTC (Revista de Direito Tributário Contemporâneo):
“Reflexos da tributação federal nos benefícios fiscais de ICMS.”
Ano 7  32  janeiro março  2022



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Data: 17/02/2022
Categoria: Publicação
Autor: Stéfano Vieira Machado Ferreira
Artigo publicado na respeitada editora Noeses em comemoração aos 50 anos do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET: “Da responsabilidade tributária da contribuição parafiscal ao SENAR” ...
Artigo publicado na respeitada editora Noeses em comemoração aos 50 anos do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET: “Da responsabilidade tributária da contribuição parafiscal ao SENAR”



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Data: 10/01/2022
Categoria: Publicação
Autor: Stéfano Vieira Machado Ferreira
É muito bom começar janeiro de 2022 com um artigo publicado na prestigiosa Revista de Direito Tributário Contemporâneo - RDTC, coordenada pelo eminente professor Paulo de Barros Carvalho. O sócio da Vieira Machado Stocco, Stéfano Ferreira, escreveu sobre o tema da imunidade da entidades beneficentes.Ano 6 — 31 — outubro-dezembro — 2021 ...
É muito bom começar janeiro de 2022 com um artigo publicado na prestigiosa Revista de Direito Tributário Contemporâneo - RDTC, coordenada pelo eminente professor Paulo de Barros Carvalho.
O sócio da Vieira Machado Stocco, Stéfano Ferreira, escreveu sobre o tema da imunidade da entidades beneficentes.
Ano 6  31  outubro-dezembro  2021